​O tempo médio consumido no trabalho de autuação dos processos recursais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) caiu 75% em relação a 2023, passando de 16 para quatro dias nos agravos em recurso especial (AREsps) e de quatro para um dia nos recursos especiais (REsps). Com isso, o prazo total entre a chegada do processo no STJ e a sua distribuição ao relator diminuiu de 25 para dez dias no caso dos AREsps, e de 12 para sete dias no caso dos REsps.

Essa economia de tempo nas fases iniciais da tramitação processual é reflexo da decisão do STJ de devolver aos tribunais de origem os processos enviados fora do padrão, medida que passou a vigorar em 21 de janeiro deste ano.

De acordo com o novo modelo implementado pelo STJ, os processos recursais remetidos ao tribunal que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos na Resolução STJ/GP 10/2015 são automaticamente devolvidos às cortes de origem para adequação. Entre as informações obrigatórias que devem constar, estão a classe processual e o assunto, as partes que integram a lide (com os respectivos CPFs ou CNPJs) e a indicação dos advogados (com os números de inscrição na OAB).

Processos em conformidade permitem automação das fases de atuação e distribuição

Segundo o titular da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, uma das razões para o ganho de tempo que vem sendo verificado na tramitação processual é a possibilidade de maior automação das rotinas, já que processos enviados em conformidade permitem registro e classificação mais simples e confiáveis.

O secretário destacou que também foi adotada a exigência de que a matéria de fundo do processo seja informada como assunto principal, bloqueando-se aqueles que tragam assunto principal genérico (direito processual civil, por exemplo).

“Essa exigência, além de seguir determinação prevista no Manual do CNJ, abreviou o tempo entre a entrada e a distribuição dos recursos, por dispensar ajuste no assunto do processo, uma vez que as regras implementadas no sistema de distribuição do STJ, baseadas no Regimento Interno, não permitem que um recurso com assunto de direito processual seja sorteado entre as seções temáticas da corte”, explicou o chefe da Secretaria Judiciária.

As diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a padronização dos processos estão previstas, em especial, na Resolução CNJ 46/2007, na Resolução CNJ 65/2008 e no Provimento 61/2017. A partir dessas normas, o STJ editou a Resolução STJ/GP 10/2015 e publicou o Manual de Indexação dos Processos Eletrônicos.

STJ busca migrar informações de todos os tribunais para modelo nacional
Apesar das novas medidas já em andamento, nem todos os requisitos previstos pela Resolução STJ/GP 10/2015 foram implementados, a exemplo da exigência de cadastramento dos advogados das partes. Esses dados, contudo, devem passar a ser verificados nas próximas etapas de ajuste nos sistemas de envio de processos.

Além disso, o STJ trabalha para concluir a migração de todos os tribunais para o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), o qual estabelece padrões para o intercâmbio de informações de processos judiciais entre as diversas instituições do Judiciário.

“A medida vai permitir, além do melhor aproveitamento dos dados obrigatórios já implementados, a remessa de dados atualmente não enviados pelos tribunais”, avalia Augusto Gentil.

FONTE: STJ | FOTO: Reprodução/Acervo/Portal Juristec