O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (9) para validar as restrições impostas para nomeações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas estatais.

A maioria dos ministros entende que as normas estabelecidas pela Lei das Estatais são constitucionais.

O voto que formou a maioria foi dado pelo ministro Edson Fachin.

Ainda falta definir se serão mantidas nomeações já feitas em estatais durante a vigência de uma decisão liminar (provisória), de março de 2023, que derrubou algumas proibições da norma.

Até o momento, vence a corrente aberta pelo ministro André Mendonça. Seguiram sua posição, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça), votou para derrubar as restrições, flexibilizando os critérios e abrindo caminho para a indicação de políticos a cargos em estatais. Até o momento, fica vencido, junto com o relator, o ministro Flávio Dino.

O Supremo retomou o julgamento do caso na quarta-feira (8) depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques, em dezembro.

A ação foi movida pelo PCdoB. Em março de 2023, Lewandowski suspendeu as restrições da norma em uma decisão liminar que segue válida até a conclusão do julgamento pelo STF.

Em dezembro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atuou para adiar o julgamento. A avaliação foi de que seria melhor a Corte retomar a análise do caso quando tivesse a formação completa dos 11 ministros. Na época, Flávio Dino já havia sido indicado para o Supremo, mas não tinha sido sabatinado no Senado.

O que diz a lei
Aprovada em 2016, durante o governo do presidente Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem os seguintes cargos públicos:

* Ministro de Estado;
* Secretário estadual ou municipal;
* Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público;
* Dirigente estatutário de partido político;
* Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).

A lei também estabelece uma “quarentena”, proibindo a indicação de pessoas que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Sérgio Lima