O ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu ao pedido de Sérgio Cabral para restaurar as decisões de Eduardo Appio em casos relacionados ao ex-governador no âmbito da Lava Jato. O pedido foi uma extensão da decisão que invalidou as decisões de correição parcial do TRF-4 que declararam a suspeição do juiz Federal.

Como Toffoli anulou o processo de suspeição contra Appio, reconhecida pela 8ª turma do TRF-4 no ano passado, por consequência, todos os atos proferidos pelo juiz no âmbito da operação voltaram a ter validade.

No pedido ao STF, a defesa de Cabral solicitou a extensão da decisão favorável ao empresário Raul Júnior. Nesta decisão, Toffoli restaurou ato de Appio que reconheceu que a denúncia contra o empresário no âmbito da Lava Jato estava baseada em dados obtidos pelo MPF sem autorização judicial.

“Nos autos da exceção de suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000/PR – objeto da primeira decisão proferida nestes autos – há expressa referência à Correição Parcial nº 5015901-65.2023.4.04.0000, na qual foi publicada a decisão cuja nulidade se busca na presente sede.”

 

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Entenda
Em maio de 2023, a 8ª turma do TRF-4 havia declarado a parcialidade de Appio em razão de críticas feitas por ele à Operação Lava-Jato e ao então juiz Sérgio Moro, que foi titular da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelas investigações.

Em setembro, em uma decisão proferida por Toffoli, todos os atos do juiz federal Eduardo Appio à frente dos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba voltaram a ter efeito.

Na decisão, S. Exa. observou que, no julgamento do TRF-4, foram considerados fatos que não estão previstos no artigo 254 do CPP, que trata das causas de suspeição. Ele frisou que as mesmas condutas não foram cogitadas para o reconhecimento de suspeição de outros magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, incluindo Moro e sua sucessora, Gabriela Hardt.

Em dezembro de 2023, Toffoli já havia acatado pedido de extensão da defesa do empresário Raul Schmidt Felippe Junior, e tornou sem efeito às decisões da correição parcial que tramita no TRF-4.

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Processo: Pet 11.791

FONTE: Migalhas | FOTO:  Agência Brasil