Para ministro, dos 50 dirigentes eleitos, apenas sete fazem jus à estabilidade.

Ministro Dias Toffoli anulou decisão do TRT da 22ª região que permitia ao SINTETRO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Estado do Piauí não informar ao sindicato patronal quais dirigentes, entre os 50 eleitos, teriam estabilidade no emprego. A decisão também reconheceu que a estabilidade se limita a sete dirigentes sindicais.

No caso o sindicato dos trabalhadores defendia que os 50 dirigentes eleitos deveriam ter direito à estabilidade, e que não seria necessário comunicar ao sindicato patronal os nomes dos funcionários estáveis. O TRT da 22ª região acolheu a tese do SINTETRO.

Em resposta,  o STUT – Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina apresentou reclamação ao STF. O sindicato patronal pediu que o Supremo obrigasse o sindicato dos trabalhadores a informar quais dirigentes teriam estabilidade sindical (art. 522 da CLT), e que reafirmasse que a estabilidade deveria ser concedida para apenas sete deles.

Insegurança jurídica
Ao analisar a ação, ministro Dias Toffoli apontou que o TRT afrontou entendimento do STF no julgamento da ADPF 276.

S. Exa. salientou que garantir estabilidade a todos os dirigentes, sem limitação numérica, contrariaria a finalidade do instituto e se tornaria “um instrumento impeditivo do exercício do direito do empregador de romper o contrato de trabalho sem justa causa, com os consectários e deveres constitucionais e legais que lhe são impostos pela adoção desta providência”.

Assim, o ministro entendeu que conceder estabilidade a todos os dirigentes resultaria em insegurança jurídica e enfraqueceria o direito do empregador de rescindir contratos de trabalho sem justa causa.

O advogado Carlos Márcio, sócio do escritório MWA – Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia,  que representou o sindicato patronal, destacou que “há dissonância entre as decisões da Justiça do Trabalho e do STF quanto ao tema da limitação do número de dirigentes sindicais detentores de estabilidade no emprego. Com esta decisão, o STF reafirma sua jurisprudência e a autoridade de suas decisões vinculantes. A limitação do número de dirigentes sindicais detentores de estabilidade prevista no art. 522 da CLT é constitucional”.

Leia a decisão.

Processo: RCL 65.626

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/Internet