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O juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba/SP, determinou que o Facebook pague R$ 4 mil por danos morais após desativar o perfil de um brechó no Instagram sem aviso ou justificativa prévia.

A proprietária do perfil, que utilizava a plataforma para vendas, alegou que a desativação impactou negativamente seus negócios e resultou em prejuízos financeiros. Ela afirmou não ter violado os termos de uso ou agido de maneira antiética.

Apesar das tentativas de obter explicações do suporte da plataforma, a autora não recebeu respostas satisfatórias.

Em defesa, o Facebook alegou que a desativação se deu por violações dos termos de uso e diretrizes da comunidade do Instagram, incluindo questões relacionadas à propriedade intelectual.

No entanto, o juiz observou que a empresa não especificou as supostas violações de forma detalhada nem forneceu provas suficientes, responsabilidade que lhe cabia.

Portanto, o magistrado ordenou que o Facebook restaurasse o acesso ao perfil da autora com todos os dados preservados, dentro de um prazo de cinco dias úteis.

Adicionalmente, considerando os sentimentos de impotência, frustração e indignação vivenciados pela autora, que vão além de meros aborrecimentos, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.

O advogado Manoel Pereira Machado Neto atua no caso.

Processo: 1013148-66.2023.8.26.0451

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Thomas Trutschel/Photothek via Getty Images)