
A busca pessoal feita por policiais deve estar fundada em elementos indiciários objetivos, não sendo lícita a abordagem com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.
Esse entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (11/4) que o chamado “perfilamento racial” invalida provas colhidas durante abordagens policiais.
As buscas, estabeleceu o STF, devem estar fundadas em elementos indiciários objetivos de posse de arma proibida “ou de objetos ou papéis, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.
O perfilamento acontece quando as buscas pessoais não são feitas a partir de evidências objetivas que apontem uma atitude suspeita, mas com base em raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade do alvo da abordagem.
O caso concreto que motivou o julgamento é o de um homem negro condenado a quase oito anos de prisão por tráfico de drogas depois de ser flagrado com 1,53 grama de cocaína. Embora a análise se dê em um Habeas Corpus, a decisão pode servir como um importante precedente sobre o tema.
A tese no caso foi proposta pelo ministro Edson Fachin e acompanhada por unanimidade.
Eis a tese:
A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física.
FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay
HC 208.240