
Por maioria, a 4ª turma do STJ entendeu possível a cobrança de taxas de conveniência e entrega na venda de ingressos online/presenciais para eventos.
O relator do caso já havia votado, favoravelmente ao recurso do MP/SP, para considerar abusiva a cobrança, mas, após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti, que negou provimento ao recurso do parquet, o ministro pediu vista regimental.
Ao final, o relator confirmou sua manifestação inicial, mas ficou vencido após os votos dos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha.
Caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/RJ contra a empresa T4F – Tickets For Fun alegando que ela comercializou em postos de vendas físicos ou a distância, ingressos para eventos culturais, porém, sempre mediante pagamento de valor adicional agregado aos bilhetes, ainda que nos postos físicos.
Os pedidos da inicial consistiam em:
Declaração da abusividade da compra da taxa de conveniência na hipótese de retirada na bilheteria dos eventos.
Abstenção da cobrança na taxa de conveniência em qualquer hipótese que não corresponda à contraprestação de entrega dos ingressos.
Abstenção de cobrar qualquer outro valor pela entrega.
Obrigação de oferecer de pelo menos três bilheterias em que não incida taxa, devendo ser garantido o mesmo tipo de acesso aos assentos oferecidos na bilheteria oficial.
Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e reparação de danos morais eventualmente sofridos pelos consumidores.
Em 1ª instância a sentença foi favorável ao site, negando o pedido do MP/RJ. O parquet apelou da decisão que foi julgada, pelo TJ/RJ, parcialmente procedente para:
condenar a empresa a devolver em dobro da taxa de entrega/retirada (will call) quando cobrada sem a devida contraprestação (entrega em domicílio ou em outro endereço por ele indicado).
condenar à disponibilização aos consumidores, que optarem por adquirir os ingressos pelos meios que permitam a cobrança de taxa de conveniência, de forma igualitária, o acesso aos diversos tipos de assentos disponibilizados para as bilheterias oficiais (em que não é cobrada a referida taxa).
O site pediu o afastamento da condenação. Alegou que a decisão do TJ/RJ foi além do pedido, pois teria declarado a abusividade da taxa de retirada (Will Call), diversa da taxa de conveniência, efetivamente trazida na inicial. Ademais, afirmou que inexiste abusividade em tal prática, mas mero exercício de sua atividade econômica.
Processo: REsp 1.632.928
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