O juiz de Direito Silvio C. Prado, da 1ª vara de Chapadão do Sul/MS, condenou advogados de uma consumidora, que movia ação contra um banco, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Segundo o juiz, os profissionais envolvidos apresentaram mais de 500 processos semelhantes contra a mesma instituição bancária, apenas no Estado de São Paulo, caracterizando advocacia predatória.

“Não há especialista em qualquer assunto que consiga em tão pouco lapso temporal distribuir tantas ações sobre o mesmo tema, sem, no mínimo, praticar advocacia predatória”, afirmou.

Na acusação, a consumidora reclamava de tarifas indevidas e juros considerados ilegais em seu contrato de financiamento, detalhando uma taxa de 1,59% ao mês. O banco defendeu-se, argumentando a legalidade das cobranças e acusando os advogados da cliente de praticarem litigância predatória.

O juiz, ao avaliar o caso, não identificou irregularidades nas cobranças feitas pelo banco e, portanto, descartou a possibilidade de devolução dos valores. Entretanto, encontrou evidências claras de uma prática de litigância predatória por parte dos advogados da parte autora, indicando ação temerária e o uso do processo judicial para fins ilícitos, fundamentando-se em informações distorcidas.

A decisão também destacou que a autora conheceu uma das advogadas por meio de uma propaganda de televisão, “o que, sem dúvida, configura a captação de clientela vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB”.

Diante desses fatos, o juiz decidiu pela imposição de multa por litigância de má-fé aos advogados da autora, fixada em três salários-mínimos, sublinhando a gravidade da conduta e a necessidade de coibir práticas abusivas no sistema jurídico.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados defende o banco.

Processo: 0801907-23.2023.8.12.0046

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