A subtração sem violência de oito frascos de xampu, logo restituídos à vítima, não é suficiente para causar lesividade relevante a ponto de justificar a intervenção do Direito Penal.

Com esse entendimento, e por 3 votos a 2, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para absolver uma mulher que respondia a processo penal pelo furto de bens de higiene pessoal.

Os oito xampus que ela tentou subtrair do estabelecimento comercial foram recuperados e devolvidos. Eles têm valor total de R$ 93, o que representa menos de 10% do salário mínimo da época — limite para incidência do princípio da insignificância, segundo o STJ.

O fator que levou a 5ª Turma a considerar a absolvição sumária foi a situação pessoal da acusada. Ela é primária, mas desde 2019 responde a seis ações penais: quatro por furto, uma por tráfico de drogas e uma por receptação.

Relator da matéria, o ministro Messod Azulay entendeu que seria muito prematuro aplicar o princípio da insignificância. “Necessário aguardar o trâmite regular da instrução probatória, a fim de se aquilatar de forma segura os elementos indispensáveis à incidência do referido princípio.”

Ele foi acompanhado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. Ambos ficaram vencidos. Votou pela absolvição a ministra Daniela Teixeira, que foi acompanhada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

HC 834.558

FONTE: Conjur | FOTO: Agência Brasil