Empresa participante contestou a metodologia de cálculo da pontuação técnica e a desconsideração de documentação para a comprovação da experiência exigida.

O juiz de Direito Evandro Volmar Rizzo, da 2ª vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC, suspendeu liminarmente licitação que utilizou metodologia de cálculo da pontuação técnica em desacordo com o edital e desconsiderou documentação relevante para a comprovação da experiência exigida. O magistrado atendeu a pedido de licitante desclassificada.

Ao decidir, o juiz ressaltou que a metodologia de cálculo utilizada pode gerar resultado com erro aritmético e equívoco, motivo pelo qual há elementos que evidenciam a probabilidade do direito.

“Além disso, há documentação que, a princípio, não foi considerada pela autoridade coatora no cômputo do período de 10 anos de experiência exigido para o profissional com formação de nível superior em engenharia civil, tudo a indicar possível excesso de formalismo na desclassificação da impetrante e fundamento relevante para determinar a suspensão da licitação.”

 

Diante disso, deferiu a liminar para suspender a licitação.

Processo: 5001939-84.2024.8.24.0020

Veja a liminar.

FONTE: Migalhas | FOTO: Polina Tankilevitch/Pexels