
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu julgamento da ADIn que questiona isenção tributária sobre agrotóxicos.
A ação foi proposta pelo PSOL e até a pausa inaugurada por Moraes, quatro ministros divergiam do ministro relator, Edson Fachin, que, acompanhado da ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da isenção.
O caso
A ação questiona duas cláusulas do convênio 100/97, do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, prevista no decreto 7.660/11, revogado por decretos subsequentes. Atualmente, vige o decreto 11.158/22, que também zerou as alíquotas dos impostos em questão.
A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais.
A segunda, autoriza os Estados e o DF a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto, concede isenção total de IPI aos agrotóxicos.
O PSOL argumenta que a isenção fiscal de agrotóxicos viola frontalmente normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos essenciais ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, enquanto realizam uma “essencialidade às avessas”, ou seja, contrária ao interesse público.
Relator
Ministro Edson Fachin julgou procedente a ação, ou seja, para invalidar os dispositivos que preveem a redução e a isenção tributárias a agrotóxicos.
O relator salientou que o uso indiscriminado das substâncias pode acarretar diversos males ao meio ambiente, e que a questão pode ser considerada problema de saúde pública, já que as substâncias dos agrotóxicos nos alimentos vão de encontro ao direito à alimentação saudável.
Processo: ADIn 5.553
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: EBC
