Juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª vara Criminal de Brasília/DF, condenou o deputado Federal Mario Frias por difamação contra o comediante Marcelo Adnet em uma postagem no Instagram. Na decisão, o magistrado considerou que o político reconheceu, em seu interrogatório, o caráter ‘agressivo’ da mensagem postada em sua rede social.

De acordo com os autos, após o humorista fazer um vídeo satirizando Mario Frias, o político realizou, em setembro de 2020, uma postagem em seu perfil do Instagram com um vídeo do comediante com a seguinte legenda:

“Garoto frouxo e sem futuro. Agindo como se fosse um ser do bem, quando na verdade não passa de uma criatura imunda, cujo o adjetivo que devidamente o qualifica não é outro senão o de crápula. Um Judas que não respeitou nem a própria esposa traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter. Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais. Pior do que isso: conta vantagem por se considerar melhor que as outras pessoas. Mas isso tudo é só para esconder a solidão em que ele se encontra. Quem em sã consciência consegue conviver no mundo real com um idiota egoísta e fraco como esse? Onde eu cresci ele não durava um minuto. Bobão!”

O humorista alega que as palavras utilizadas pelo parlamentar em sua postagem caracterizaram ofensas à sua honra objetiva e subjetiva, configurando crimes de injúria e difamação.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que as frases e expressões utilizadas na postagem são capazes de ofender, pois trazem elementos claramente ofensivos à reputação de qualquer pessoa. Pontuou, ainda, que o próprio político “reconhece em seu interrogatório o caráter ‘agressivo’ da mensagem postada em sua rede social”.

“Embora o querelante seja ator, comediante renomado e pessoa pública, a frase não se limitou a apontar a traição à ex-companheira do querelante, mas fez juízo de valor também negativo, afirmando que a situação (da traição) ocorreu por ‘pura vaidade e falta de caráter’ do querelante”, concluiu.

Assim, condenou Mario Frias a pagar uma multa equivalente a 10 salários-mínimos.

Processo: 0715898-71.2022.8.07.0001

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução