
Os acórdãos dos tribunais superiores que confirmam a condenação do réu ou a decisão de pronúncia não servem para interromper o curso da prescrição da pretensão punitiva. Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (5/12) deu contornos à interpretação do artigo 117, incisos […]









