
Além disso, a empresa deve excluir de todas as suas redes sociais, sítios eletrônicos e qualquer outro informe institucional e publicitário, impresso ou digital, todo o conteúdo que contenha a expressão. Em decisão liminar, o juiz de Direito Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª vara Empresarial, de Recuperação de Empresas […]