
Apelo de uma instituição financeira, que cobrou valores de um consumidor, por um contrato celebrado mediante fraude por terceiros, não recebeu provimento da 2ª Câmara Cível do TJRN. A decisão ressaltou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a qual define que, em se tratando de instituição financeira, está […]