Pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes leva análise para o plenário físico

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, neste domingo (6), a análise sobre a possibilidade de execução imediata da pena de prisão depois da condenação pelo tribunal do júri, também conhecido como júri popular.

Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes fez com que a discussão seja levada para o plenário físico, com debate entre os magistrados. Na retomada da análise, eles podem mudar seus votos.

Não há data para a discussão voltar à pauta do Supremo. Já havia maioria formada pelo entendimento de que é possível o imediato cumprimento da pena, após a condenação no júri.

Os ministros ainda precisavam definir sobre o alcance dessa posição: se valeria para qualquer pena aplicada no júri ou se só para as superiores a 15 anos de reclusão.

O caso estava sendo analisado no plenário virtual, formato em que não há debate e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise se encerrava na segunda-feira (7).

O caso tem repercussão geral. O que for decidido servirá para todas as instâncias da Justiça.

Até o momento, votaram a favor da possibilidade de execução imediata da condenação do júri popular o relator, Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Fachin entendeu ser possível a prisão imediata apenas para os casos de condenação a penas acima de 15 anos, conforme estabelecido em lei.

Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entenderam não ser possível a execução da condenação após decisão do júri. Eles entendem, no entanto, que pode ser decretada a prisão preventiva do condenado, desde que “motivadamente”.

O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. É formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento.

A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nessas situações, o tribunal pode determinar a realização de um novo júri.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: EBC