
Mulher entregou o bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ. Presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir a reintegração de um bebê recém-nascido à mãe após ela entregar a criança para adoção. […]