Empregador deve depositar 8% do salário ao mês em conta em nome do trabalhador vinculada ao Fundo de Garantia

As empresas com dívida no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão poder parcelar o débito em até 85 vezes, conforme normativa pulicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).

A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, em reunião na última terça (25), na qual o colegiado aprovou a distribuição de R$ 12,7 bilhões do fundo em 2022. Os valores começaram a ser distribuídos nesta quinta e os pagamentos terminam na segunda (31).

A negociação de parcelamento de débitos ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego ou da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) nos casos em que a dívida já estiver inscrita em dívida ativa. A procuradoria estima que há R$ 12 bilhões passíveis de recuperação.

Dentre as regras de parcelamento há a possibilidade de estender o prazo de 85 parcelas para até 120 meses, no caso de MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e empresas em recuperação judicial.

No entanto, nos casos em que o trabalhador tiver direito ao saque, como na demissão, as verbas poderão ser parceladas em até 12 meses, incluindo, além do Fundo de Garantia mensal não recolhido, a multa de 40% e demais verbas rescisórias.

Caso atrase o parcelamento, a empresa sofrerá sanções. Poderá haver indeferimento ou revogação da recuperação judicial ou revogação ou anulação da intervenção extrajudicial. Há uma situação, no entanto, na qual é possível congelar o pagamento das parcelas da dívida, que é nos casos de localidade em estado de calamidade pública.

COMO SABER SE O EMPREGADOR DEPOSITA O FGTS MENSALMENTE?
O empregado pode fazer o acompanhamento dos depósitos por meio do aplicativo FGTS. Também é possível se inscrever no site da Caixa Econômica Federal para receber SMS com aviso a respeito do depósito feito pela empresa.

Quem não tem cadastro precisa fazê-lo, para criar uma senha de acesso. Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 de cada mês e especialistas indicam fazer a consulta a partir do dia 10.

Também é possível receber informações sobre o FGTS nas agências da Caixa.

SAIBA FAZER A CONSULTA
Abra ou atualize o app FGTS
Clique em “Entrar no aplicativo”
Em seguida, informe o CPF e vá em “Próximo”; depois, digite sua senha e clique em “Entrar”
Clique nas imagens solicitadas pelo aplicativo para confirmar que você não é um robô
Na página inicial, abaixo, vá em “Meu FGTS”
Clique sobre o nome da empresa em que trabalha; é a primeira de cima para baixo
Na página seguinte, aparecerão os dados; o mês vigente é o primeiro de cima para baixo
O valor do FGTS mensal está sob o código 115
Abaixo, será possível ver também o saldo total

O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO DEPOSITA O FGTS?
Nos casos de não pagamento do FGTS pelo empregador, o trabalhador pode registrar uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho e Emprego pelo internet (é possível fazer a denúncia neste link). O cidadão deve ter senha do Portal Gov.br.

FONTE: Folha Online | FOTO: EBC