Confesso que já fui muito fã do direito pautado pelos princípios jurídicos, como proporcionalidade, razoabilidade, felicidade, dentre outros. Acreditava nos chamados neoconstitucionalistas.

Entendia que as regras existentes na legislação não forneciam a justiça necessária. Regra seria algo antiquado.

A plasticidade dos princípios jurídicos, ao contrário, permitia a construção de uma realidade mais justa.

Os cabelos brancos chegaram e percebi que isso era uma mera ilusão juvenil. Esqueci que o direito é feito por pessoas, com ideologias e vieses. Pequenos detalhes.

Na prática, ao longo dos anos, esse discurso da superioridade dos princípios se espraiou e tem sido usado pelos magistrados para ignorar as regras jurídicas, previstas expressamente na Constituição e nas leis.

Nessa toada, a práxis vem me mostrando que cabe todo tipo de decisão. Alarga-se uma interpretação, registre-se outra, declara inconstitucional uma norma, modula efeitos, ponderar princípios, tudo isso, sob a batuta da figura do “ativismo judicial”, movimento em que o juiz passa a ser o protagonista dos serviços prestados pelo Estado. Tudo passa pelo juiz.

Problemas de saúde, educação, mobilidade, meio ambiente, e assim por diante, podem mandar que o “super-juiz” resolve!.

Sob o pretexto de resolver com justiça, os magistrados vêm aplicando princípios abertos, ignorando as regras jurídicas, tudo passa a ser possível, tudo depende do juiz. O perigo desse ativismo judicial é que sem a objetividade da regra legal, o sistema torna-se caótico, irracional, imprevisível e, portanto, sem qualquer crédito social.

No Brasil esse fenômeno já é visível e traz um risco jurídico enorme, fazendo com que ser brasileiro ou participar do Brasil hoje seja muito arriscado.

Fica a reflexão!

FOTO: Reprodução internet