
Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN definiram que não foi observado nenhum prejuízo para a continuidade do trâmite processual (Súmula 523 do STF), tampouco afronta ao contraditório e a ampla defesa, na demanda relacionada a uma mulher, acusada por tráfico e associação para o tráfico. A defesa alegou supostos […]