Adicional de periculosidade não é devido em situações de risco eventual

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, manteve sentença que negou o reconhecimento de acúmulo de função e o adicional de periculosidade para um encarregado de uma empresa de acabamentos. O Colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Mário Bottazzo, para aplicar o entendimento […]