Para ministro, o homem teve o sursis processual revogado sem que lhe fosse dada a oportunidade de se justificar sobre os motivos do descumprimento da condição.

O ministro Og Fernandes, do STJ, anulou revogação de suspensão condicional do processo de um paciente que não compareceu ao juízo e não foi intimação previamente para manifestação da defesa. Para o ministro, o homem teve o sursis processual revogado sem que lhe fosse dada a oportunidade de se justificar sobre os motivos do descumprimento da condição.

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Consta dos autos que o paciente, acusado da suposta prática do delito previsto no art. 155, § 4º, I c/c art. 14, II do Código Penal, aceitou a proposta de suspensão condicional do processo consistente em proibição de frequentar bares, não mudar de residência ou se ausentar da comarca, comparecimento em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, entre outros.

Ocorre que, pelo não comparecimento em juízo, o juiz de primeiro grau determinou a revogação da suspensão condicional do processo.

Ao STJ, a defesa alegou que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão da violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não houve intimação prévia da revogação da suspensão condicional do processo para manifestação da defesa.

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes considerou ser evidente o constrangimento ilegal contra o paciente, que teve o sursis processual revogado sem que lhe fosse dada a oportunidade de se justificar sobre os motivos do descumprimento da condição de comparecimento mensal em juízo, em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório

“Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que contraria o devido processo legal a decisão que revoga a suspensão condicional do processo sem prévia manifestação do acusado.”

Assim, concedeu a ordem a fim de anular a revogação da suspensão condicional do processo, determinando-se a prévia intimação do paciente a fim de que possa se manifestar acerca dos motivos que deram causa ao descumprimento da condição imposta.

Processo: HC 174.870

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: EBC