
Solicitações diretas aumentam capacidade das autoridades de obter os dados, já que cooperação internacional tem trâmite demorado
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade de votos, que autoridades brasileiras podem requisitar dados sigilosos de usuários diretamente a representantes no país de grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Google.
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Em julgamento finalizado no final da tarde desta quinta-feira (23), os ministros analisaram se esses pedidos de informação deveriam ser feitos por meio de uma cooperação internacional chamada MLAT (sigla em inglês para tratado de assistência jurídica mútua); ou se poderiam ser endereçados diretamente às representantes das empresas no Brasil.
Os ministros entenderam que as duas opções são possíveis. Na prática, solicitações diretas às representantes das empresas aumentam a capacidade das autoridades de obter os dados desejados, uma vez que a cooperação internacional possui um trâmite mais demorado e as sedes das big techs no exterior possuem meios de protelar ou mesmo não atender às solicitações.
O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para uma empresa de tecnologia em processo sobre o acordo de cooperação, antes de virar ministro. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.
O processo foi apresentado ao STF pela Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia de Informação), que à época contratou o escritório de advocacia do ministro aposentado Ayres Britto para defender a causa à corte da qual ele fez parte.
Para a associação, não se pode pedir a uma empresa afiliada no Brasil o cumprimento de ordens judiciais que deveriam ser feitas a firmas dos Estados Unidos ou de outros países, por meio de acordo de cooperação jurídica internacional.
Essas empresas, diz o pedido, “têm o seu próprio direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, no âmbito de um peculiar ‘devido processo legal'”.
Já a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que restrições à capacidade de autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações coletados por empresas que prestam serviços no Brasil gerariam “imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já transitadas em julgado”.
O Ministério da Justiça já classificou os pedidos via MLAT de “insatisfatórios” para a obtenção desse tipo de informação com o objetivo de subsidiar inquéritos criminais.
Investigadores de casos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores afirmaram que uma decisão do STF pelo uso da MLAT poderia impactar diretamente nos casos porque o uso da cooperação internacional facilita o descumprimento ou acarreta em demora no envio dos dados.
O inquérito dos atos antidemocráticos, por exemplo, conseguiu de forma inédita acessar dados do Facebook sem a necessidade de uso da cooperação internacional. A plataforma é parte no processo que será analisado pelo STF.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC