
Por entender que uma assessora parlamentar acusou sem nenhuma prova uma vereadora da prática de rachadinhas, o juiz Domício W. Pacheco e Silva, da 7ª Vara Cível de Guarulhos, condenou a autora da denúncia a indenizar a parlamentar por danos morais.
Na decisão, o magistrado apontou inconsistências no depoimento da ex-assessora parlamentar, como o fato de ela alegar ter medo de denunciar o “esquema de rachadinhas” porque o marido da vereadora era policial e, logo depois, acusar a vereadora por meio de seu perfil no Facebook.
Também ponderou sobre as versões conflitantes da única testemunha arrolada pela denunciante — que era sua sobrinha — e que teria relatado apenas ter ouvido um diálogo inverossímil de sua tia com a vereadora.
“Além disso, não foi nada precisa, ao responder às perguntas que lhe foram feitas, e chegou a sugerir que teria recebido orientações de um advogado acerca do que deveria dizer. Logo, seu testemunho é imprestável”, registrou o magistrado.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que houve dano moral na atuação da ex-assessora contra a vereadora. “Conclui-se que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a prática dos delitos que atribuiu, publicamente, à autora”, escreveu na decisão que condenou a ex-assessora a indenizar em R$ 30 mil.
O magistrado também ordenou que a ex-assessora remova do Facebook a acusação contra a antiga chefe.
Processo 1048303-06.2021.8.26.0224
FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay