A decisão do STF sobre a coisa julgada tributária é daquelas que impactam os que não se filiam ao realismo jurídico e ainda acreditam em ficções jurídicas, aprendidas nas Universidades.

Para entender o problema vamos contextualizá-lo num possível caso real. A celeuma nasce em 1992, quando algumas empresas conseguiram judicialmente o direito de não pagar a CSLL. O processo fez toda sua tramitação (no Brasil, aproximadamente 7 anos), gerando a chamada coisa julgada, ou seja, aquela decisão da qual não cabe mais recurso. Muitas vezes, casos em que não cabe sequer mais a ação rescisória.

Em 2007, ou seja, 15 anos após o início das discussões judiciais, o STF julga o caso, por meio de ADIN. De fato, a decisão tem efeitos estendido para todos, de forma vinculante.

A empresa entra num dilema jurídico (segundo o Ministro Barroso numa aposta): sigo a coisa julgada formada ou o posicionamento do STF. É importante dizer que até aquele momento não havia qualquer decisão específica que respondesse a esse dilema e boa parte da comunidade jurídica acreditava que prevalecia a coisa julgada, já que, no mundo da ficção, seria ela direito fundamental previsto na Constituição. Ledo engano, a realidade se impôs e demonstrou que direito é o que o STF diz.

Fica a lição. Nunca mais aposte na justiça, pois ela é uma mera ficção.

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