
Magistrado considerou que o mesmo entendimento do salário maternidade deve ser aplicado em relação ao salário-paternidade. O juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que não deve incidir contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-paternidade. Leia também: STJ: É juridicamente possível […]