
O edital previa diferenciação de limite de idade entre candidatos pertencentes quadros da PM e do Corpo de Bombeiros Militar do RN. O juiz de Direito Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal/RN, autorizou que um homem acima da idade previsto no edital se […]