Tribunal manteve exclusão de vídeos do canal “Aliados Brasil Oficial” que traziam desinformação sobre a Covid-19

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o YouTube tem autonomia para excluir vídeos antivacina e que promovam desinformação sobre a Covid-19. O tribunal negou uma ação do canal “Aliados Brasil Oficial”, que pedia para que seus vídeos que haviam sido deletados voltassem ao ar.

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Nos vídeos publicados em junho de 2021, havia falas como “a vacina não presta para nada”, “as máscaras não adiantam nada” e que elas poderiam “até propiciar maior transmissão dos vírus”, além de insinuações de que a vacina da Covid causaria acidente vascular cerebral (AVC).

Em março, um juiz de primeira instância havia determinado que a plataforma deveria republicar os vídeos. O YouTube recorreu e ganhou uma decisão favorável na semana passada.

Luiz Gustavo Reis Tralhão, dono do canal, argumentou na Justiça que foi censurado e que não poderia ter sua liberdade de expressão tolhida. Já o YouTube defendeu que os usuários devem cumprir seus termos de serviço, e que o canal “reiteradamente violou a Política de desinformação médica Covid-19 da plataforma”.

O desembargador Mario de Oliveira, relator do caso, entendeu que as afirmações publicadas nos vídeos tanto pelo dono do canal quanto por entrevistados “vão à contramão das determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como das autoridades locais de saúde”.

Ele considerou a “amplitude” que um vídeo como estes tem a capacidade de alcançar, que poderiam prejudicar “os esforços mundiais voltados à erradicação da crise sanitária, por meio de protocolos de vacinação, distanciamento e utilização de máscara (pelo menos à época dos fatos)”.

“Ainda que se considere em abstrato a discussão sobre a ocorrência de censura, importa concluir que, diante da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e os direitos fundamentais, especialmente da saúde e da informação, estes devem prevalecer”, afirmou o relator, que foi acompanhado de forma unânime pela 38ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso.

FONTE: Metrópoles | FOTO: DIvulgação