
Entenda o mercado das Startups diante da Administração Pública
Por Erick Medeiros, Advogado
No consentimento comum da população é muito difícil associar uma Startups com a administração pública, isso porque vivemos a velha lenda de que a administração pública é ultrapassada e baseada em burocracia que só dificulta a vida da população, especialmente pelo fato de que tal “lenda” se encontra arreigada na cultura brasileira há décadas.
No entanto, a nova Lei de licitações e o marco legal das startups trouxeram evoluções significativas para a contratação de empresas que possuem inovações em favor da Administração Pública, criando, assim, um mar de oportunidades para as startups adentrarem nas repartições públicas afim torna-las mais efetivas, consagrando o princípio constitucional da efetividade.
A Lei de licitações permitiu, em seu art. 81 e seus parágrafos, que a Administração Pública poderá solicitar à iniciativa privada a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, restritos a startups.
Além disso, o Marco Legal das Startups trouxe disposições aplicáveis à contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública, prevendo, em capítulo próprio (Capítulo VI – artigos 12 a 15), normas gerais para as licitações e contratos que possuam as finalidades de: i) resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia; ii) promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
As duas legislações são recentes em nosso ordenamento jurídico, o que demostra uma considerável evolução pelo legislador diante da necessidade de atualizações do poder público perante as realidades atuais que a tecnologia pode proporcionar.
Nesse cenário, torna-se inegável o leque de oportunidades que tais legislações trouxeram para as Startups, ampliando, sem sombra de qualquer dúvida, o crescimento da inovação no campo da Administração Pública.
Erick Medeiros é advogado, sócio do Escritório de advocacia Escocia & Medeiros advogados com atuação no direito Administrativo, Eleitoral e Penal. Procurador Geral do Município, Ex-Defensor Público.