
Nos últimos anos, tem entrado em cena no mundo coorporativo a necessidade das empresas aplicarem parte do seu resultado financeiro no que se denominou “agenda ESG”. Mas o que significa esse termo?
O termo em inglês significa as palavras – Environmental (Ambiental, E), Social (Social, S) e Governance (Governança, G). Trazendo para a realidade do mundo coorporativo, a “agenda ESG” estimula as empresas à realização de atividades voltadas para a proteção do meio ambiente e da sociedade.
Por meio do “selo ESG”, o mercado “fustiga” as empresas a participar da construção de um meio ambiente e de uma sociedade mais sustentável.
A política de ESG vem ganhando força no mundo coorporativo com a adesão de grandes empresas, divulgação de rankings, etc[1].
Na minha concepção, a “agenda ESG” tende a crescer na sociedade 5.0, isto porque, grandes empresas, cada vez tecnológicas em razão de sistemas de inteligência artificial, tendem a ser mais lucrativas e, com isso, serão cobradas a dividir com a sociedade e com o meio ambiente parte do seu lucro através de políticas de ESG.
Caberá à advocacia 5.0 desenhar a arquitetura jurídica, responsável por manter o estímulo de criar e manter uma “agenda ESG”, sem descuidar da liberdade do grupo empresarial em ter sua própria agenda, dentro do espectro da livre iniciativa, previsto no texto constitucional.
O desafio será manter a “agenda ESG” própria de cada empresa, evitando excessos do Estado e de parte da sociedade que podem querer impor “agendas”, de acordo com interesses de grupos específicos.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.