
Cá estamos nós novamente para falar desta vez para falarmos dos vieses e heurística nas tomadas de decisões.
Nos últimos anos fui arrebatado com o estudo de duas correntes de pensamento que impactaram muito no meu estágio atual de formação. A primeira foi o realismo jurídico, corrente da filosofia do direito que, em síntese, busca entender o direito como ele é e não como deveria ser. “Law with what the judge had for breakfast”. Em tradução livre, “direito é o que o juiz come no café da manhã”. Frase de Jerome Frank, filósofo do direito e autor Americano.
A segunda vem da economia comportamental, que tem como expoente o professor Daniel Kahneman, prêmio Nobel de economia, autor do livro best-seller Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar[1].
No livro, em resumo, o autor apresenta a ideia de que o cérebro humano é formado por dois sistemas, que ele nomina de “1” e “2”, um rápido e outro devagar. O primeiro sistema, o número 1, mais usado pela mente humana, tem acionamento automático e está imersos de mecanismos preordenados ao longo da existência humana. Códigos de resposta aos estímulos construídos biologicamente, socialmente e psicologicamente. O segundo sistema, mais lento, acionado eventualmente, que tem resposta mais lógica e racional aos estímulos dados.
O sistema 1 está imerso de heurísticas, ou seja, atalhos mentais que o ser humano adota quando é exposto a um problema. A função da heurística é a de simplificar e reorganizar o problema decisório, de modo a ficar manejável por parte de um tomador de decisões. Vieses são os erros ligados às heurísticas.
Há inúmeros exemplos de heurísticas já mapeadas pela psicologia e perfeitamente aplicáveis ao Direito: Heurística de disponibilidade, Excesso de confiança; Descuido da probabilidade.
Além da heurística, os vieses também contam na formação da decisão judicial. O viés de confirmação talvez seja um dos mais usados. Esse viés faz com que os erros sejam comuns. Basicamente, o juiz toma a decisão sem analisar os elementos probatórios completos e passa a ignorar aquilo que contraria sua decisão e a superestimar aquilo que confirma sua versão.
Num universo de inteligência artificial, por exemplo, a transferência de conhecimento do homem para o robô contará com vieses e heurísicas já existentes. Esses conceitos são importantes na construção de uma nova forma de pensar o direito e, portanto, também impactarão a advocacia 5.0.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.
Aguardo também os comentários
[1] KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.