
Por João Paulo Melo, advogado e professor
Nos últimos dias temos visto consternados à invasão da Rússia a Ucrânia. Uma aberração!
Cenas de ataques, movimentação de refugiados, atos de covardia que envergonham a espécie humana.
Não sou especialista em política internacional, área extremamente complexa, que movimenta uma gama de interesses que vão desde o aspecto humanitário ao aspecto econômico, no entanto, entendo que algumas coisas já podemos concluir.
A guerra revisa algumas premissas do mundo moderno. Acreditávamos que o período de “paz” entre nações soberanas, posterior à segunda guerra mundial, seria eterno. Ignoramos a história, sob a crença de que seriamos mais racionais agora. Ledo engano.
O sistema internacional criado pela carta das nações unidas ruiu em dias. As “sanções” impostas à Rússia não puderam partir da ONU, porque país invasor tem assento permanente no Conselho de Segurança, com poder de veto.
Temos mais primeira premissa que se quebra – o direito internacional que deu suporte nos últimos 70 anos a situações como essas, não consegue impedir a violação praticada por um dos seus membros nato.
Voltamos ao estado de política internacional anterior a 1945, países soberanos que agem de acordo com os seus interesses, sem qualquer freio no âmbito do direito internacional.
O cenário demonstra que teremos um mundo extremamente tecnológico, mas menos globalizado.
Essa situação tem um impacto enorme na advocacia 5.0 porquanto as fronteiras de atuação desse profissional se reduzem. Teremos um profissional menos globalizado, resistente a buscar experiências que superem as fronteiras do seu país, com receio de não encontrar amparo em qualquer instrumento jurídico.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.
Aguardo também os comentários.