Parecer de desembargador derruba decisão anterior, que negou pedido de habeas corpus feito pela mãe da aluna para barrar a exigência do passaporte solicitado pelo Colégio Pedro II

O desembargador federal Marcello Granado concedeu habeas corpus para uma aluna de 11 anos do Colégio Pedro II poder frequentar as aulas sem tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão, emitida no plantão deste domingo (13), contraria o parecer da juíza Mariana Preturlan que, no último dia 3, havia negado o habeas corpus impetrado pela mãe da aluna e mantido a decisão do colégio federal para que a estudante apresentasse o comprovante vacinal para ingressar nas aulas presenciais.

Na decisão, o magistrado citou que “não é possível obrigar as pessoas a se submeterem a um experimento com alto risco, principalmente aquelas que já tiveram a Covid”, e disse que chegam a seu conhecimento, todos os dias, notícias nas “redes sociais e Telegram” sobre relatos dos mais “diversos efeitos adversos”, em relação à vacina contra a Covid-19.

A medida adotada pela unidade é considerada polêmica pelos pais e tem dividido opiniões. Alguns acham que a exigência é uma garantia da segurança para os alunos dentro da sala de aula, já outros pensam que o passaporte de vacina não reduz o risco de contaminação.

Contrariando a própria Anvisa, que reforçou que as vacinas da Covid-19 aprovadas no Brasil são eficazes e seguras, e diversos outros órgãos e especialistas, o juiz disse que não há garantia em relação à segurança e eficácia do imunizante.

“Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Pauta no STF
Na sexta-feira (11), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a ordem do Ministério da Educação de desautorizar as universidades do país a cobrarem o passaporte da vacina a alunos, professores e funcionários.

O julgamento deve terminar somente no dia 18 de fevereiro. Hoje (14), o relator votou contra o despacho do MEC e o placar atual está em dois a zero no sentido de ser legal a exigência do comprovante vacinal.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Pixabay