
Cá estamos nós novamente para falar do maior instrumento do advogado tradicional – o Poder Judiciário.
É fato que a maior parte dos conflitos administrados pelo advogado 4.0 passa pela utilização da porta do Judiciário. Essa é a porta mais comum e mais usada para resolução de conflitos.
É fato também que já está bem desenvolvido o sistema de “múltiplas portas” que podem ser usadas pelo advogado como instrumento de resolução de conflitos. Atualmente, já temos a prática corrente diária de conciliação, mediação, arbitragem e os métodos mistos.
Esse universo de multiplicidade de instrumentos cria uma “nova comunidade jurídica” que além dos tradicionais atores (Judiciário, advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública), passa contar com Câmaras Arbitrais, Centros de Conciliação e Mediação.
Do ponto de vista teórico, numa espécie de PPP (Parceria Público Privada), é possível os principais atores trabalharem em conjunto na construção de uma gestão mais eficiente do conflito, criando em especial a possibilidade de uma “cooperação transjudicial”.
Na “cooperação transjudicial” os órgãos integrantes dessa nova comunidade judiciária cooperam entre si, mantendo sua autonomia. Dentro de uma perspectiva de relação está-se diante de relacionamento horizontal de colaboração voluntária, pautada em postulados como não coercitividade, informalidade e humanização, na busca de uma solução mais justa para a situação concreta.
Esse é um cenário que possivelmente atingirá a advocacia 5.0, porquanto, ao advogado caberá decidir e conduzir esse processo de bricolagem na construção de um processo de resolução de conflito com a possibilidade de “cooperação transjudicial”.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.
Aguardo também os comentários.