A cada dia percebo como ainda temos muito o que aprender na forma de prestar serviços jurídicos, em que pese os 23 anos de formação em direito e experiência na advocacia, aliado aos 10 anos de existência do nosso escritório.

Recentemente, após percorrermos um extenso caminho, enfrentarmos uma verdadeira batalha jurídica e, em especial, passarmos por alguns momentos de perda da esperança de uma solução, tivemos um importante resultado processual que nos fez parar para, verdadeiramente, comemorar.

Embora de maneira rápida e de forma simples, separamos 5 dias úteis, considerando que os prazos processuais somente são contados da referida forma, e seguirmos para uma curta viagem envolvendo visitas a diversas vinícolas brasileiras.

Apesar de afastado do dia a dia do escritório, logo no segundo dia de permanência e após visitar duas vinícolas, o acesso ao site de um restaurante para a realização de uma reserva chamou a minha atenção, provocando inclusive a indagação que serviu como título do presente artigo:

Você já IMAGINOU apresentar as REGRAS do atendimento ANTES da chegada do CLIENTE ao seu ESCRITÓRIO?

Há tempos o universo jurídico debate a dificuldade que as vezes temos de delimitar o momento em que se inicia a nossa prestação de serviços e, em especial, como estabelecer no início da relação, até aonde irá a nossa responsabilidade contratual.

Afinal, quem nunca foi contratado para prestar o serviço A e, no decorrer da execução do referido contrato, acabou prestando os serviços B, C e D, e teve dificuldade de cobrar ao cliente por aquilo que claramente não havia sido contratado?

Voltando ao referido restaurante, após acessar o site para realizar a reserva, deparei-me com uma rápida apresentação que, de maneira resumida, estabelecia 10 regras:

1. Nosso principal ingrediente não é CARNE, mas sim FOGO.
2. Duração do atendimento: 2h a 3h.
3. Serviremos pratos diferentes.
4. Preparamos com amor.
5. Não atrase.
6. Mesas para até 6 pessoas com ambiente calmo e tranquilo.
7. Valorizamos nossa equipe.
8. Venha disposto a provar tudo.
9. Não atendemos veganos, embora os respeite.
10. Venha de CORAÇÃO, ALMA e MENTE ABERTA.

Ao conclui a leitura das referidas regras e clicar no botão RESERVAR, imediatamente comecei a pensar e, por consequência, tentar imaginar como estabelecer as REGRAS para a prestação do nosso SERVIÇO JURÍDICO, logo no primeiro contato com um possível novo cliente, circunstância que me fez fazer a seguinte indagação: Será que isso poderá ser aplicado à área jurídica?

Em que pese ser a primeira vez que pensei no referido tema, ouso afirmar que a prestação dos serviços jurídicos seria muito mais tranquila, equilibrada e, principalmente, justa tanto para o tomador do serviço (CLIENTE) como para o prestador (ADVOGADO), caso as regras fossem traçadas logo no início da relação.

Será que ao sermos contatados para a marcação de uma consulta jurídica temos o hábito de INFORMAR para que servirá a consulta, quanto tempo ela poderá durar, quanto irá custar e, o que é ainda mais importante, qual o serviço será efetivamente entregue ao cliente?

Não tenho dúvida de que, ao estabelecer regras claras logo no primeiro contato, da forma como fez o referido restaurante, o ADVOGADO está dando a oportunidade do futuro cliente se adequar à cultura do ESCRITÓRIO e, caso não tenha interesse, optar por não clicar no botão para MARCAR a consulta.

Ultrapassada a primeira etapa, tenho certeza de que será mais fácil para a empresa, no caso, para o ADVOGADO, como também para o futuro CLIENTE, concentrar-se na escolha dos serviços que servirão de base para a constituição da relação jurídica entre ambos.

Lembre-se que “A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.” (Albert Einsten)

*figura: http://www.avmpmpr.com.br/site/avm-desenvolve-portal-do-associado-para-aperfeicoar-prestacao-de-servicos/