
Cá estamos nós novamente. Aproveitei o pequeno recesso que tivemos para colocar em ordem as ideias, afinal 2020 e 2021 não foram anos fáceis de entender.
Começo o ano com algo que penso que ainda vai dar muito o que falar. Final de 2021 e o facebook adota como bandeira de expansão do seu negócio o “metaverso”. O projeto é tão ousado que a empresa altera o nome para Meta.
O “produto” que não é novo do ponto de vista tecnológico, em síntese, cria uma vida paralela, virtual, onde “tudo” pode ocorrer. Coloca as aspas em todos os conceitos para deixar claro que não sei exatamente conceituar o “negócio”.
No metaverso é possível ter metavidas (metalives), em que os “avatares” desenvolvem atividades; metaespaços (metaespaces), ambientes, imóveis, eventos, pontos turísticos que só existem no ambiente virtual; metagócios (metabusiness), trabalhos, negócios, ambientes de negócios que só existem lá no metaverso; metassociedades (metasocietes), comunidades on line que se formam nesse ambiente virtual;
O ambiente do metaversos traz em seu contexto um ecossistema de relações e trocas semelhante ao que temos aqui no “universo real”. Coloquei as aspas lembrando do filme Matrix.
A questão é a seguinte: Segundo Ulpiano (170 – 228 d.C.), Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus. Nesse cenário, teremos sem dúvida o “MetaJus”, ou seja, universo jurídico aplicado ao “metaverso”.
O desenvolvimento desse universo será trabalho para a advocacia 5.0 que terá o papel de transpor instrumentos que conseguem se adaptar a essa nova realidade, criando outros que ainda não existem.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.
Aguardo também os comentários.