Empresas precisam de mais prazo para regularizar débitos, e Congresso segue determinado a derrubar veto do Refis
O governo editou nesta terça-feira (11) uma portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples Nacional com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Segundo a portaria, as empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.
O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).
Na transação tributária, o valor do desconto é definido caso a caso pela PGFN, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. A mesma lógica será aplicada no caso da portaria focada nas empresas do Simples Nacional.
Caso a empresa tenha tido perdas durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19, isso será computado como um redutor da capacidade de pagamento da companhia.
Há ainda a possibilidade de aderir à transação de pequeno valor (para débitos de até R$ 72.720), com entrada de 1% e descontos de até 50%, conforme o prazo escolhido para pagamento.
Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEIs). O valor total dos débitos é de R$ 137,2 bilhões.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC