
Intenção é evitar repetição de atraso generalizado ocorrido na eleição de 2020
A Justiça Eleitoral aprovou uma regra que dá mais um passo na tentativa de ampliar a participação de mulheres e negros na política. A partir da disputa deste ano, os partidos terão que repassar de forma antecipada a verba de campanha relativa às cotas racial e de gênero.
A medida, que consta de resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em dezembro, estabelece que as legendas terão que destinar o dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.
O objetivo do tribunal foi o de tentar evitar uma situação que se mostrou comum em 2020, quando a cota racial entrou em vigor por decisão da própria Justiça Eleitoral. Na ocasião, conforme revelou reportagem da Folha, os partidos atrasaram o repasse da verba das cotas.
Apesar de pretos e pardos somarem 50% do total de candidatos na ocasião, eles haviam sido destinatários de cerca de 40% da verba dos fundos eleitoral e partidário até cerca de 15 dias antes da disputa municipal.
Os autodeclarados brancos reuniam 60% do dinheiro, apesar de representarem 48% dos candidatos. Homens também ficaram, até esse período, com 73% dos recursos.
Relator da decisão no TSE, o ministro Edson Fachin escreveu em seu voto que “a fixação de uma data limite para o repasse desses recursos públicos traz efetividade e concretude à proposta normativa de igualar as condições de disputa eleitoral dessas candidatas e desses candidatos, agasalhando compreensão material do princípio da isonomia, que deve ser preservado por este Tribunal Superior Eleitoral”.
As políticas afirmativas nas eleições tiveram início no fim dos anos 1990. Em 1998 começou a valer a cota de gênero, introduzida pela Lei das Eleições, de 1997, que obrigou os partidos a lançarem ao menos 25% de mulheres na disputa proporcionais (naquele ano, à Câmara dos Deputados e às Assembleias estaduais). Dois anos depois, a cota de gênero subiu para 30%.
Apesar disso, os partidos não eram obrigados a distribuir de forma equânime as verbas de campanha. Somente em 2018 o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que as legendas tinham que repassar a verba de campanha às mulheres proporcionalmente ao número de candidatas —ou seja, ao menos 30%.
Isso levou algumas siglas a recorrerem ao expediente das candidaturas laranjas, entre elas o PSL, como revelou a Folha. O esquema consistia no lançamento de candidaturas femininas de fachada, com o único intuito de simular o cumprimento da cota.
A verba destinada oficialmente a essas mulheres, que não tinham nenhum indicativo real de terem feito campanha, acabava desviado para outros candidatos ou outros fins.
Na disputa municipal de 2020, o STF estendeu a política de cotas, estabelecendo a divisão das verbas na proporção de candidatos brancos e negros lançados pelos partidos.
FONTE: Folha Online | FOTO: TSE