
Para o Plenário, a edição de leis estaduais nesse sentido não afronta a Constituição. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da alíquota de contribuição previdenciária de 14%, fixada em lei estadual, para servidores militares da ativa, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul. […]