
Cá estamos nós, novamente, agora para falar de joint-venture e o impacto na advocacia 5.0.
No início de 2000, quando ainda estudante universitário, fui impactado pelos meus professores com a apresentação do conceito de joint-venture. Em tradução livre, “aventura de junção”. O conceito gerava a percepção de grandes negócios, grandes empresas, fusões, aquisições de grandes conglomerados, algo bem distante do universo daquele estudante.
No ambiente 4.0 costumo dizer que as empresas de tecnologia têm “joint-venture na veia”, ou seja, estão diariamente fazendo aventura de junção de produtos, serviços e negócios, num mundo cada vez mais líquido e sem formalidades.
A lógica da economia de plataforma incorporou bem essa ideia e hoje para os serviços tecnológicos basta uma “API” (interface de programação de aplicações) para a integração de sistemas produzidos por duas startups para que tenhamos uma joint-venture consolidado.
No cenário da advocacia 5.0 a tendência é semelhante àquela das empresas de tecnologia. Escritórios modernos já vêm criando “APIs” de conexões dos seus serviços com o mercado de forma a criar um ambiente de joint-venture constante.
A advocacia 5.0, provavelmente, será desenvolvida num ambiente de colaborativo em que teremos joint-venture na veia.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.
Aguardo também os comentários.