
Com o tempo de advocacia que tenho e os problemas que já enfrentei é possível dizer claramente que não existe método único e adequado para solucionar os conflitos que são postos na rotina diária do advogado.
Como diria meu grande professor Josoniel Fonseca, a fenomenologia do comportamento humano é infinita e o direito não consegue acompanhar as mudanças sociais, em especial dos conflitos.
Fixada essas premissas, atualmente, vem ganhando espaço um conceito interessante, chamado “design thinking”. Em tradução ao pé da letra, pensamento de designe.
A ferramenta do design thinking implicaria numa abordagem que busca solução de problemas de forma coletiva e colaborativa.
A abordagem é feita, geralmente em 5 etapas: imersão, análise/síntese, ideação, prototipagem/teste e implementação, com o objetivo de obter o máximo desse processo minimizando ou eliminando os problemas.
Numa perspectiva do advogado 5.0, que deve se portar como gestor de conflitos, o design thinking aplicado a uma empresa, por exemplo, deve levá-lo a imergir nas rotinas do negócio para entender os gatilhos de conflitos, analisando-os e sintetizando-os. Com isso, é possível idealizar um cenário com instrumentos efetivos de resolução de conflitos, que podem ir desde mediação até disput boards, para que seja possível “prototipar”, testar o modelo e implementá-lo.
Temos aí uma grande ferramenta que pode ser usada pelo advogado 5.0.
Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.
Aguardo também os comentários.