
Empresas podem suspender pagamento de salário para quem não se vacinou no Brasil?
Por Marline Negreiros, Especial para o Portal Juristec
Com o avanço da vacinação contra o Covid-19 no Brasil, algumas empresas estão solicitando para as contratações e também para os já funcionários, a apresentação do comprovante de imunização. E em caso de não cumprimento de apresentação, o empregado pode ser demitido por justa causa ou não receber o salário? Nessa semana, a empresa IBM, nos Estados Unidos, divulgou que os funcionários que não tiverem completado o esquema vacinal contra o vírus até o dia 8 de dezembro, não poderão trabalhar e terão os pagamentos suspensos. Os colaboradores receberam memorando. O advogado de causas empresariais e trabalhistas, Rodrigo Menezes, explica que dentro de uma relação trabalhista, uma decisão de suspensão de pagamento como esta não seria válida no Brasil.

“Nessa questão no Brasil tem que revisitar a decisão do STF que é do final do ano passado. Nela, diz que a vacinação compulsória é válida, mas não no sentido de que o estado pode pegar o cidadão e obrigá-lo a se vacinar, mas sim pode colocar meios restritivos de liberdade de locomoção para aqueles que não querem se vacinar. Então, dentro de uma relação trabalhista uma decisão dessa aqui no Brasil, de suspender o pagamento, não seria válida”, afirmou Menezes. Contudo, alerta o advogado, já tem algumas decisões no país validando justa causa para aqueles que nao querem se vacinar.
“Há aí um conflito claro de liberdades individuais contra o direito coletivo à saúde. Então o Supremo Tribunal Federal entendeu que o direito coletivo à saúde prevalece, uma vez que os não vacinados têm um poder de propagação do vírus maior do que aqueles que estão vacinados”, esclarece. O especialista também ressalta que é um dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho seguro e nesta situação se justificariam medidas que se podem aplicar numa demissão por justa causa.
Por fim, o advogado orienta que a empresa não pode demitir de imediato. “Ela deve primeiro esclarecer o trabalhador, ter meios que comprovem esse esclarecimento, solicitar a vacinação, e aí, havendo essa conduta de negação reiterada dele, cabe a justa causa. Lembrando que deve ser precedida de suspensão e advertência”, destaca.