
Segundo o ministro, além de se tratar de questão interna do Senado, os parlamentares não demonstraram, na ação, qual direito líquido e certo teria sido violado. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (considerou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 38216, ajuizado pelos senadores Alessandro Vieira […]







