Na ação, a Ordem requer liminar para que a empresa exija que os escritórios estrangeiros contratados regularizem suas inscrições na OAB

A OAB Nacional ingressou, na quinta-feira (10), com uma Ação Civil Pública contra a Petrobras em razão das irregularidades na contratação de escritórios de advocacia estrangeiros. Na ação, protocolada na 14ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Distrito Federal, a Ordem requer ainda a concessão de liminar para que a empresa exija que os escritórios estrangeiros contratados regularizem imediatamente as suas inscrições na OAB, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil. A informação está no portal da OAB Nacional.

A Ordem explica que a ação tem origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestarem consultoria em direito estrangeiro. Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou irregularidades como a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela OAB. Além disso, alguns escritórios estrangeiros, que apesar de terem inscrição em seccional da OAB, estavam atuando fora da localidade onde o serviço foi prestado sem possuir inscrição suplementar.

Durante o procedimento administrativo, a Petrobras se mostrou incapaz de demonstrar que as consultorias jurídicas contratadas foram prestadas exclusivamente em território estrangeiro. A prestação de serviços de assistência/orientação jurídica no território nacional é atividade privativa aos inscritos na OAB e é irregular quando praticados por sociedades não inscritas na Ordem, o que, em tese, constitui contravenção penal de exercício ilegal da profissão. Além disso, da análise da atuação desses escritórios estrangeiros em território brasileiro, ainda que por atuação remota, constata-se, violação à legislação aplicável à assessoria jurídica estrangeira no território nacional, especialmente a Lei n. 8.906/1994 e do Provimento n. 91/2000 do CFOAB.

“O perigo de dano é evidente, visto que a contratação pela Petrobras de escritórios estrangeiros sem inscrição na OAB ou com inscrição irregular fora das normas estabelecidas pela OAB, como já ressaltado anteriormente, não atende o interesse público, muito menos critérios de lisura dos procedimentos, de licitude e de probidade, podendo configurar má gestão de recursos públicos em valores expressivos, frustrando, destarte, sua finalidade”, aponta a Ordem em um dos trechos da ação.

Por fim, a OAB pede que a Justiça determine que a empresa estatal exija, em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as exigências estabelecidas na legislação nacional e regularizem as suas inscrições perante a Ordem.

FONTE: OAB Nacional | FOTO: Pixabay