Advogado analisa “superpoderes” dos ministros do STF e propõe estratégia para evitar os casos de insegurança jurídica

Não há dúvidas que, do ponto de vista institucional, o Supremo Tribunal Federal é um órgão vital para a democracia.

Também não há dúvidas que a democracia é a melhor forma de governo.

A questão do ponto de vista teórico, no entanto, “sofre” com a realidade, com a verdade nua e crua.

Vivemos hoje no Brasil uma “Ministrocracia”, em que governam os Ministros do STF, de modo individual. 

São muitos os exemplos de “canetadas” que retiram o país do eixo com base em “achismos” jurídicos, sem qualquer respaldo na Constituição.

Não vou entrar no mérito das decisões para não me perder em análises políticas, hoje tão polarizadas. 

O fato é que estamos atados às decisões judiciais, que afinal devem ser cumpridas, ainda que absurdas.

Quero apenas chamar atenção a um fato para que possamos combater um bom combate como cidadãos.

As decisões do STF estão pautadas em liminares que, quando objeto de recurso, tem no relator o responsável pelo seu encaminhamento ao órgão colegiado, Plenário ou Turma.

Tem sido bem comum, infelizmente, o Relator prolatar a decisão e “engavetar” o recurso, tornando sua decisão temporária em insegurança jurídica definitiva pelo decurso de tempo.

Não há na legislação ou no regimento interno do STF prazo específico para que o recurso seja julgado pelo Plenário. Há apenas prazos indicativos que não são cumpridos pelos Ministros.

Nesse cenário, para que possamos combater um bom combate com as armas que temos, dentro do estado democrático de direito, a sugestão está, por meio de lei, criar prazos específicos para que os Ministros levem a Plenário ou Turma recursos de suas decisões. 

Com isso, teríamos preservada a independência do Ministro em prolatar a decisão em caso de urgência, teríamos garantido o direito à ampla defesa e ainda, como efeito reflexo, a diminuição desse mal que é a Ministrocracia.

JOÃO PAULO MELO É ADVOGADO E PROFESSOR