Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB recebe proposta de aumentar de 30% para 50% a paridade de gênero
O presidente nacional do OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu a proposta de paridade de gênero nas eleições do sistema OAB. A questão foi discutida pela Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB. Atualmente os percentuais de participação são de, no mínimo, 30% por gênero.
De acordo com a proposta formulada pela conselheira federal da OAB (GO), Valentina Jungmann, “as chapas, para obterem o registro, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes, alterando-se, assim, o art. 131, caput, do Regulamento Geral, e do art. 7º, caput, do Provimento nº 146/2011”. A informação está no portal da OAB Nacional.
A nova regra também seria aplicada para os cargos de diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos das Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência, o que implica em modificações à Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB, arts. 55, 59, § 2º do art. 60 e § 4º do art. 62).
Valentina Jungmann defende que devem ser adotados mecanismos que viabilizem uma maior e mais efetiva participação de advogadas no Sistema OAB. “A representação numérica igualitária e paritária torna os espaços políticos mais democráticos, harmonizando as diferenças. Mesmo representando praticamente metade dos inscritos na OAB, não ocupamos sequer 30% dos cargos de direção e de decisão do Sistema OAB”, afirma a conselheira.
“A nossa diretoria tem compromisso com a luta institucional pela igualdade de gênero”, ressalta, Felipe Santa Cruz, que é favorável à mudança e levará a proposta para ser apreciada pelo Conselho Pleno da OAB.
“Estamos em processo mundial de transformação cultural. Na OAB já há algum tempo estamos buscando meios para superar as desigualdades de gênero. Na gestão do membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (2014), previu-se que para o registro das chapas deveria ser atendido ao percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo; em 2015, criou-se o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, no qual constam, entre as suas diretrizes, a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder. Na gestão do membro honorário vitalício, Claudio Lamachia, com a Resolução nº 4/2018, que já valerá para o próximo pleito de 2021, o percentual mínimo de 30% passa a ser aplicado às diretorias dos Conselhos Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência. A classe hoje é de 50/50, por isso, entendo oportuna a discussão da paridade de gênero nas eleições da OAB”, aponta Santa Cruz.
FONTE: OAB Nacional | FOTO: Pixabay