Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram o pedido de reforma da sentença feito por aluno que agrediu professora e desejava que ela fosse condenada a pagar indenização. Assim, foi mantida a condenação e o universitário deverá pagar R$ 3 mil de danos morais para a mesma. A informação está no portal do TJAC.
O caso começou quando o estudante de uma universidade em Cruzeiro do Sul entrou com processo contra a docente, alegando ter sido humilhado. Mas, o Juízo do 1º Grau negou o pedido, e acolheu o pedido contraposto, apresentado pela professora. Dessa forma, o aluno foi condenado por litigância e má-fé.
Contudo, o discente recorreu, desejando a reforma da sentença. Mas, os juízes de Direito negaram o Recurso Inominado. O relator do caso foi o magistrado José Augusto. Segundo o juiz-relator não foi “demonstrando que a reclamada tenha perseguindo ou humilhado” o acadêmico.
Decisão
Em seu voto, publicado na edição n°6.482 do Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado trouxe trechos da sentença, que considerou a responsabilidade do estudante pelas agressões imputadas à professora.
“Restou amplamente demonstrado que os procedimentos administrativos disciplinares iniciados para apurar a conduta do autor, decorreram tão somente de sua atitude desproporcional e agressiva no ambiente acadêmico”, citou o juiz.
Por fim, o magistrado registrou que o “recorrente responde por vários processos administrativos após denuncias de agressões físicas aos colegas de sala de aula, inclusive, com confirmação em seu depoimento”.
FONTE: TJAC | Foto: Pixabay