O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Yuri Gabriel da Silva Militão a 12 anos de reclusão, por ter, no dia 12 de janeiro de 2019, após desentendimentos banais, efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, que, em razão dos disparos, ficou paraplégica. A informação está no portal do TJDFT.
O crime aconteceu por volta de 5h30, em via pública de Samambaia. De acordo com os autos, o homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, uma vez que a vítima não foi atingida em local de letalidade imediata e foi socorrida ao hospital.
Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, pois foi decorrente de desentendimentos banais entre vítima e acusado. Os jurados seguiram o entendimento do MPDFT para condenar o réu.
Sendo assim, o juiz acolheu a decisão soberana dos jurados e ressaltou que, no caso, a vítima foi atingida por três disparos, em regiões de alta letalidade, com gravíssimas consequências a sua saúde.
Segundo o magistrado, o réu, que possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
FONTE: TJDFT | Foto: Pixabay