Para garantir que o trabalho do advogado que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja cada vez mais prático, ágil e cômodo, o tribunal tem investido em soluções e melhorias tanto dentro das dependências da corte quanto remotamente, especialmente em virtude do crescente acesso dos advogados aos sistemas judiciais por meios eletrônicos. A informação está no portal do STJ.
No ambiente virtual, uma das funcionalidades mais recentes é a atualização do Sistema Push, serviço de recebimento de informações das ações que tramitam no STJ. Agora, o sistema conta com um campo para inserção de observações na lista de processos do usuário para a identificação do caso, cliente, prazo ou outras informações pertinentes para o advogado.
As notas registradas no campo de observações integrarão o texto de e-mail que o Push encaminhará ao advogado sempre que houver movimentações no processo. Entre os benefícios principais, está a possibilidade de que o advogado identifique imediatamente o caso quando receber a comunicação do sistema com as anotações, melhorando o gerenciamento da lista e da sua conta.
Em abril, como forma de oferecer aos advogados que militam no STJ um ambiente adequado às suas necessidades, o STJ inaugurou o Espaço LexGo, local inspirado no modelo de coworking que agrega diversos serviços em um só lugar – acesso a computadores, protocolo de petições, maleiros individualizados e sala de reuniões são apenas algumas das opções à disposição dos advogados.
O Espaço LexGo também dispõe de uma equipe treinada para prestar esclarecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do tribunal, assim como sobre assuntos processuais, tornando mais fácil a rotina de trabalho dos profissionais que transitam diariamente pela corte.
Melhorias também foram implementadas na Central do Processo Eletrônico (CPE), inaugurada em julho de 2018 com inovações no sistema de peticionamento do STJ. A pedido dos usuários, agora é possível visualizar processos em tela cheia – antes, era necessário baixar o arquivo para conseguir abri-lo em tela cheia.
O download dos arquivos – alguns deles de tamanho elevado – deixava lenta a rede do STJ, o que prejudicava tanto os usuários quanto os próprios servidores do tribunal. Com as adaptações feitas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, foi possível reverter a situação, otimizando tempo e recursos.
Além da visualização dos processos em tela cheia, o usuário pode rolar as páginas, sem precisar passá-las individualmente.
Outra funcionalidade implantada na CPE foi um mecanismo de advertência de que o tipo de petição escolhida não é adequado ao processo em trâmite, com a indicação do documento correto. A aplicabilidade vale para agravos regimentais e agravos internos, que se diferenciam apenas pela matéria (se penal ou não).
Nos processos que já tramitam no STJ, o CPE também permite que as novas partes sejam atualizadas na própria central, com a inclusão dos números de CPF. Antes, essas partes apareciam na atuação no campo “outros” – o que dificultava alguns procedimentos, como pesquisas, emissão de certidões e publicações.
Exportação de dados
No ambiente de consulta processual da página do STJ, além das pesquisas com diversos parâmetros combinados (nome da parte, data, unidade federativa etc.), é possível exportar os resultados para uma tabela em Excel. A funcionalidade, de grande utilidade para escritórios e clientes corporativos, gera um arquivo com número do processo, número de origem, relator, assunto, última fase processual, entre outros.
Entre as ações mais recentes para o aprimoramento do trabalho dos profissionais de direito, o STJ também atualizou e reeditou recentemente o Guia do Advogado, roteiro para todos que atuam na corte, além de estudantes, a fim de conhecerem os serviços judiciais e administrativos disponibilizados pelo tribunal. O guia oferece, também, informações sobre a estrutura e o funcionamento do Tribunal da Cidadania.
Foram implementadas melhorias no GRU Cobrança, que ganhou preenchimento mais intuitivo. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, e o sistema fica disponível 24 horas por dia, ressalvados os períodos de manutenção.
FONTE: STJ | Foto: Pixabay