
Centralização do recolhimento de taxas judiciárias e depósitos judiciais, maior facilidade para o levantamento dos valores e mais transparência sobre a arrecadação das receitas.
Esses são os benefícios da integração do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (http://www.tjsp.jus.br/portalcustas) ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O projeto, iniciado em 1º de março de 2017, apresentou recentemente uma novidade, disponível inicialmente nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital. A informação é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Trata-se da expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), via Portal de Custas. O benefício viabiliza o envio automático de saldos de contas judiciais de processos às instituições bancárias, o que diminui a necessidade do deslocamento de advogados e/ou jurisdicionados em cartórios e bancos para proceder aos levantamentos judiciais.
“Essa recente modernização tornou ainda mais célere o procedimento de levantamento dos valores, em razão da possibilidade de transferência para crédito em contas bancárias indicadas, sem necessidade de retirada de documento físico no balcão da unidade judicial”, afirma Luiz Carlos Garcia Cardoso, diretor da Secretaria de Primeira Instância (SPI 2.3).
“O usuário faz a opção de conta por petição, indica a conta do beneficiário e, a partir disso, consegue concluir a transação eletronicamente. Esse canal direto entre a Justiça e o banco diminui sensivelmente a incidência de fraudes, atrasos e equívocos”, explica.
Em um trabalho conjunto com a Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP, além do Banco do Brasil, a SPI concentra esforços para a expansão do MLE a todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo.
A modernização já contempla todos os Foros Regionais e o Foro Central Cível da Capital, além das comarcas de Osasco e Guarulhos.
Até o fim de 2018, o cronograma de expansão inclui implantação do MLE na 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ) – Grande São Paulo e Capital (Foro Central da Fazenda Pública, Varas das Execuções Fiscais Estaduais e Municipais, Setor de Perícias Acidentárias, Varas da Infância e Juventude Infracional e Departamento de Execuções da Infância e Juventude/DEIJ) e na 2ª Instância. Para as demais unidades do Estado, está programada a implantação gradativa ao longo de 2019.
Com a informatização dos procedimentos de levantamentos judiciais, todas as taxas judiciárias incidentes sobre os serviços públicos paulistas de natureza forense, nos termos da Lei nº 11.608/03, passaram a ser efetuadas pelo Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
FONTE: TJSP